11-03-2025
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Mestre, no âmbito do Projeto “BIOMATFAB”, (Referência “BI/01-2025/BM/ BIOMATFAB”), financiado pelo European Research Council (ERC), nas seguintes condições.
1. Área científica: Biotecnologia.
2. Requisitos de admissão: O candidato deve possuir o grau de Mestre em Bioquímica ou áreas afins, com média igual ou superior a 16 valores.
Outros requisitos necessários: Experiência laboratorial comprovada em expressão, purificação e caracterização de proteínas recombinantes produzidas em E. coli.
Outros requisitos preferenciais: Motivação para investigação científica, curiosidade em explorar novos protocolos, boa capacidade de trabalho e de equipa, bons conhecimentos de língua inglesa falada e escrita, interesse em prosseguir para doutoramento e disponibilidade imediata.
3. Plano de trabalhos: O bolseiro irá trabalhar no desenvolvimento, descoberta e implementação de novos protocolos para a expressão de alto rendimento (high-throughput) de proteínas recombinantes coloridas e seus respetivos mutantes, utilizando como base strains de E. coli mutantes.
4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei Nº 202/2012 de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e alterado pelo Decreto-Lei nº 233/2012 de 29 de Outubro, pela Lei nº12/2013 de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de Agosto, Regulamento de normas para a atribuição e gestão de bolsas aplicável a partir de 7 de junho de 2021, e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação Para a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor (https://dre.pt/application/conteudo/127238533).
5. Local de trabalho: O trabalho é desenvolvido no Material Farming Group (https://ucibio.pt/research-groups/lab/material-farming) na Unidade de Investigação UCIBIO, laboratório Associado i4HB, Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa, sob a orientação científica do Professor Doutor Filipe Natálio (UCIBIO, FCT-UNL).
6. Duração da bolsa: O contrato de bolsa tem a duração de 12 meses, com início previsto para abril de 2025. O contrato de bolsa poderá ser, eventualmente, renovado dentro da vigência do projeto.
7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1 309,64 €, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (Anexo I do Novo Regulamento) sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária. Caso o(a) bolseiro(a) queira, haverá lugar ao pagamento do seguro social voluntário.
8. Métodos de seleção: Avaliação curricular e experiência prévia na área de investigação requisitada, com a valoração de 40% e 60% respetivamente. O júri pode, caso entenda necessário, convocar os 3 melhores candidatos para uma entrevista. Com a realização da entrevista, à avaliação curricular, à experiência prévia na área de investigação requisitada, e à própria entrevista, será atribuída a valoração de 20%, 30% e 50%, respetivamente. Os candidatos que não cumprem todos os requisitos exigidos, não vão ser admitidos ao concurso. Todos estes critérios são avaliados na escala de 0 a 20 valores.
9. Composição do Júri de Seleção:
Presidente do Júri: Prof. Doutor Filipe Natalio;
Vogais Efetivos: Prof. Doutora Ana Cecilia Roque e Prof. Doutora Maria João Romão;
Vogais Suplentes: Prof. Doutor Ricardo Franco e Prof. Doutora Angelina Palma.
10. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação propostos pelo júri, serão notificados aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis após a data limite para a submissão de candidaturas, podendo estes aceder às atas e à lista de ordenação, e pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis sobre o projeto de decisão em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e na ausência de qualquer resposta, a lista de ordenação converter-se-á em definitiva. Da decisão final, poderão os candidatos interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de email utilizado para a notificação), ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final, endereçado à Direção da FCT/UNL através do endereço de correio eletrónico mf.antunes@fct.unl.pt
11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso está aberto no período de 12 a 25 de março de 2025.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de e-mail para o Professor Doutor Filipe Natálio (E-mail: filipe.natalio@fct.unl.pt), mencionando a referência da bolsa “BI/01-2025/BM/BIOMATFAB”, no assunto e título do e-mail. A candidatura deve consistir num único ficheiro PDF incluindo:
i) Carta de motivação;
ii) Curriculum vitae detalhado (incluindo contacto telefónico);
iii) Documentos comprovativos dos graus académicos obtidos e sua classificação;
iv) Carta(s) de referência e contactos atualizados (mínimo 1)
v) Declaração atualizada comprovativa da situação profissional do(a) candidato(a), com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual, se aplicável, podendo substituí-la por declaração sob compromisso de honra, caso não exerça qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;
vi) Declaração de honra atestando o compromisso de inscrição num doutoramento ou num curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, caso seja selecionado para atribuição de bolsa e aceite a atribuição da mesma.
Nota: Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei nº 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei nº 283/83, de 21 de junho.
This project has received funding from the European Research Council under
grant agreement No 101045466