Normas Processamento do Fundo maneio no Departamento Química- Valor/mês 400€
___________________________________________________________________________
Normas Gerais da Faculdade de utilização de fundo de maneio
O Fundo de Maneio destina-se à realização de aquisições de pequeno montante que visam satisfazer necessidades urgentes e inadiáveis, em que não seja possível proceder ao pagamento das mesmas através de um processo de despesa normal.
1. Os documentos comprovativos das despesas efetuadas têm de:
1.1. ser emitidos em nome da FCT NOVA com a indicação do NIPC 501559094;
1.2. possuir toda a informação considerada para efeitos fiscais, como NIF do Fornecedor, morada, número de documento, alusão ao IVA e descrição concisa do material fornecido (não sendo aceites descritivos do tipo “material de escritório”);
1.3. igual princípio se exige para os documentos estrangeiros e neste caso quando pagos com divisa que não seja o Euro deverá apresentar a estimativa do contravalor em Euros.
2. As despesas com transportes (táxis), refeições e outros artigos congéneres só poderão ser autorizadas com a com conveniente justificação (as deslocações em táxi deverão indicar o percurso e o motivo da urgência ou indispensabilidade da deslocação);
3. Só são aceites documentos respeitantes ao ano económico em curso;
4. Em caso algum poderão ser aceites aquisições de equipamento ou material inventariável, assim como aquisições de valor superior a 200 euros (IVA incluído).
5. Aquisições de tinteiros, toner e outro material de escritório, só podem ser adquiridos por fundo de maneio se for justificado o carácter de urgência e sem os quais o serviço não possa continuar (anexar comprovativo da requisição ao Economato e a notificação de não existência em stock);
Attachment | Size |
---|---|
regulamento_1.pdf | 243.83 KB |