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Uma bolsa de Investigação para Mestre (Ref.ª Interna "LAQV/04/2024")

18-10-2024

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma bolsa de investigação para Mestre no âmbito do projeto Pacto da Bioeconomia Azul/ Vertical Algas,(referência “C64491564-00000026”; referência interna “LAQV/04/2024”), financiado por Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nas seguintes condições:

 

1. Área Científica: Química.

 

2. Requisitos de admissão: Serão considerados candidatos com o grau de Mestre na área de Química / Química Orgânica, com experiência em síntese orgânica. Experiência em técnicas cromatográficas instrumentais e não instrumentais será tida em consideração. É ainda exigida a experiência mínima de um ano em Química Orgânica experimental.

Outros requisitos: Forte motivação para investigação; boa capacidade de trabalho e de comunicação; bons conhecimentos de língua inglesa falada e escrita.

 

3. Plano de trabalhos: Transformações químicas para produzir metabolitos naturais e seus derivados. Purificação destes compostos através de técnicas cromatográficas. Fazem parte das áreas a desenvolver a caraterização dos compostos assim como o desenvolvimento de metodologias de transformação.

 

4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei Nº 202/2012 de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e alterado pelo Decreto-Lei nº 233/2012 de 29 de Outubro, pela Lei nº12/2013 de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de Agosto, Regulamento de normas para a atribuição e gestão de bolsas aplicável a partir de 7 de junho de 2021, e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação Para a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor (https://dre.pt/application/conteudo/127238533).

 

5. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido nas instalações do Departamento Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sob a orientação científica da Professora Doutora Ana Lourenço.

 

6. Duração da bolsa: A bolsa tem a duração de 6 meses, com início previsto para dezembro de 2024.

 

7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1.259,64 €, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (Anexo I do Novo Regulamento), sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária.

 

8. Métodos de seleção:

1. O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de entrevista a todos os candidatos ou a parte dos candidatos.

2. A entrevista tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.

3. A entrevista visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos Curriculum vitae dos candidatos.

4.  Parâmetros de avaliação

a. A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes a seguir descritas deve ter em consideração a área científica em que é aberto o concurso.

b. Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes, são os que a seguir se discriminam referentes aos últimos 3 anos:

a) Qualidade do trabalho científico (QTCT);

b) Produção científica, tecnológica (PCT);

c) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, (AIAB);

5. Motivos de exclusão

São motivos de exclusão à admissão do candidato ao concurso:

a. A formalização incorreta da candidatura;

b. A não entrega dos documentos exigidos nas alíneas i) a v) do ponto 13, ou a sua entrega de forma ilegível ou inválida.

 

9. Classificação dos Candidatos:

1. O júri deliberará sobre a admissibilidade dos candidatos, por votação nominal justificada, expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

2. O júri apresenta uma proposta única e fundamentada de rejeição ou aprovação para cada um dos candidatos.

3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o voto favorável dos membros do júri.

 

10. Ordenação e metodologia de votação:

1. Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procede à sua classificação em mérito relativo.

2. O júri procede à avaliação curricular única dos candidatos, mediante a apresentação de um parecer escrito, a constar posteriormente em ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente edital, pontuando cada candidato em relação a cada critério, numa escala numérica de 0 a 20 valores.

3. Os critérios de avaliação indicados devem ser ponderados como a seguir se indica:

Qualidade do trabalho científico e técnico (QTCT): 50%

Produção científica, tecnológica (PCT): 25%

Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, (AIAB): 25%

4. A ordenação dos candidatos Aprovados é feita por votação dos membros do júri, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos seguintes termos:

a)  A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;

b)  Na votação referida na alínea anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ser colocado em primeiro lugar fica ordenado nesta posição;

c)  Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d)  Caso haja mais do que um candidato a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza -se uma votação apenas sobre estes para apurar o candidato a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os candidatos em igualdade de votos, no candidato que ocupar a posição mais inferior na ordenação constante do seu parecer;

e)  Caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou voto de qualidade do presidente do júri.

f)   As votações repetem-se até que seja determinado, pelo processo anteriormente descrito, qual o candidato a ordenar em primeiro lugar.  Caso só restem dois candidatos e cada um deles obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;

g)  Escolhido o candidato para o primeiro lugar, é retirado das votações e repete -se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos.

 

11. Composição do Júri de Seleção:

Presidente do Júri: Professora Doutora Ana Lourenço;

Vogais Efetivos – Professora Doutora Luísa Ferreira e Professora Doutora Paula Branco;

Vogais Suplentes – Professora Doutora Manuela Pereira e Professor Doutor Jorge Parola.

 

12. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação propostos pelo júri, serão notificados aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis após a data limite para a submissão de candidaturas, podendo estes aceder às atas e à lista de ordenação, e pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis sobre o projeto de decisão em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e na ausência de qualquer resposta, a lista de ordenação converter-se-á em definitiva. Da decisão final, poderão os candidatos interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de email utilizado para a notificação), ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final, endereçado à Direção da FCT/UNL através do endereço de correio eletrónico mf.antunes@fct.unl.pt .

 

13. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas estão abertas no período de 21 de outubro a 4 de novembro de 2024.

 

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de e-mail para a Investigadora responsável pelo projecto, Professora Doutora Ana Lourenço (E-mail: ana.lourenco@fct.unl.pt), mencionando a referência interna da bolsa “LAQV/04/2024” no assunto e título do e-mail.

Cada candidatura deve consistir num único ficheiro PDF incluindo:

i) Carta de motivação;

ii) Curriculum vitae detalhado (incluindo endereço de email e contacto telefónico);

iii) Documentos comprovativos dos graus académicos obtidos e sua classificação;

iv) Declaração atualizada comprovativa da situação profissional do(a) candidato(a), com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária lectiva em média anual, se aplicável, podendo substituí-la por declaração sob compromisso de honra, caso não exerça qualquer actividade profissional ou de prestação de serviços;

v) Declaração de honra atestando o compromisso de inscrição num doutoramento ou num curso não conferente de grau académico integrado no projecto educativo de uma instituição de ensino superior, caso seja seleccionado para atribuição de bolsa e aceite a atribuição da mesma.

vii) Deverão ser indicado dois contactos de email para pedido de referências sobre o candidato.

 

Nota: Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho).