18-10-2024
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma bolsa de investigação para Mestre no âmbito do projeto Pacto da Bioeconomia Azul/ Vertical Algas,(referência “C64491564-00000026”; referência interna “LAQV/04/2024”), financiado por Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nas seguintes condições:
1. Área Científica: Química.
2. Requisitos de admissão: Serão considerados candidatos com o grau de Mestre na área de Química / Química Orgânica, com experiência em síntese orgânica. Experiência em técnicas cromatográficas instrumentais e não instrumentais será tida em consideração. É ainda exigida a experiência mínima de um ano em Química Orgânica experimental.
Outros requisitos: Forte motivação para investigação; boa capacidade de trabalho e de comunicação; bons conhecimentos de língua inglesa falada e escrita.
3. Plano de trabalhos: Transformações químicas para produzir metabolitos naturais e seus derivados. Purificação destes compostos através de técnicas cromatográficas. Fazem parte das áreas a desenvolver a caraterização dos compostos assim como o desenvolvimento de metodologias de transformação.
4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei Nº 202/2012 de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e alterado pelo Decreto-Lei nº 233/2012 de 29 de Outubro, pela Lei nº12/2013 de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de Agosto, Regulamento de normas para a atribuição e gestão de bolsas aplicável a partir de 7 de junho de 2021, e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação Para a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor (https://dre.pt/application/conteudo/127238533).
5. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido nas instalações do Departamento Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sob a orientação científica da Professora Doutora Ana Lourenço.
6. Duração da bolsa: A bolsa tem a duração de 6 meses, com início previsto para dezembro de 2024.
7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1.259,64 €, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (Anexo I do Novo Regulamento), sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária.
8. Métodos de seleção:
1. O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de entrevista a todos os candidatos ou a parte dos candidatos.
2. A entrevista tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.
3. A entrevista visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos Curriculum vitae dos candidatos.
4. Parâmetros de avaliação
a. A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes a seguir descritas deve ter em consideração a área científica em que é aberto o concurso.
b. Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes, são os que a seguir se discriminam referentes aos últimos 3 anos:
a) Qualidade do trabalho científico (QTCT);
b) Produção científica, tecnológica (PCT);
c) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, (AIAB);
5. Motivos de exclusão
São motivos de exclusão à admissão do candidato ao concurso:
a. A formalização incorreta da candidatura;
b. A não entrega dos documentos exigidos nas alíneas i) a v) do ponto 13, ou a sua entrega de forma ilegível ou inválida.
9. Classificação dos Candidatos:
1. O júri deliberará sobre a admissibilidade dos candidatos, por votação nominal justificada, expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
2. O júri apresenta uma proposta única e fundamentada de rejeição ou aprovação para cada um dos candidatos.
3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o voto favorável dos membros do júri.
10. Ordenação e metodologia de votação:
1. Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procede à sua classificação em mérito relativo.
2. O júri procede à avaliação curricular única dos candidatos, mediante a apresentação de um parecer escrito, a constar posteriormente em ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente edital, pontuando cada candidato em relação a cada critério, numa escala numérica de 0 a 20 valores.
3. Os critérios de avaliação indicados devem ser ponderados como a seguir se indica:
Qualidade do trabalho científico e técnico (QTCT): 50%
Produção científica, tecnológica (PCT): 25%
Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, (AIAB): 25%
4. A ordenação dos candidatos Aprovados é feita por votação dos membros do júri, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos seguintes termos:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;
b) Na votação referida na alínea anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ser colocado em primeiro lugar fica ordenado nesta posição;
c) Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso haja mais do que um candidato a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza -se uma votação apenas sobre estes para apurar o candidato a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os candidatos em igualdade de votos, no candidato que ocupar a posição mais inferior na ordenação constante do seu parecer;
e) Caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou voto de qualidade do presidente do júri.
f) As votações repetem-se até que seja determinado, pelo processo anteriormente descrito, qual o candidato a ordenar em primeiro lugar. Caso só restem dois candidatos e cada um deles obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;
g) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, é retirado das votações e repete -se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos.
11. Composição do Júri de Seleção:
Presidente do Júri: Professora Doutora Ana Lourenço;
Vogais Efetivos – Professora Doutora Luísa Ferreira e Professora Doutora Paula Branco;
Vogais Suplentes – Professora Doutora Manuela Pereira e Professor Doutor Jorge Parola.
12. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação propostos pelo júri, serão notificados aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis após a data limite para a submissão de candidaturas, podendo estes aceder às atas e à lista de ordenação, e pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis sobre o projeto de decisão em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e na ausência de qualquer resposta, a lista de ordenação converter-se-á em definitiva. Da decisão final, poderão os candidatos interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de email utilizado para a notificação), ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final, endereçado à Direção da FCT/UNL através do endereço de correio eletrónico mf.antunes@fct.unl.pt .
13. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas estão abertas no período de 21 de outubro a 4 de novembro de 2024.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de e-mail para a Investigadora responsável pelo projecto, Professora Doutora Ana Lourenço (E-mail: ana.lourenco@fct.unl.pt), mencionando a referência interna da bolsa “LAQV/04/2024” no assunto e título do e-mail.
Cada candidatura deve consistir num único ficheiro PDF incluindo:
i) Carta de motivação;
ii) Curriculum vitae detalhado (incluindo endereço de email e contacto telefónico);
iii) Documentos comprovativos dos graus académicos obtidos e sua classificação;
iv) Declaração atualizada comprovativa da situação profissional do(a) candidato(a), com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária lectiva em média anual, se aplicável, podendo substituí-la por declaração sob compromisso de honra, caso não exerça qualquer actividade profissional ou de prestação de serviços;
v) Declaração de honra atestando o compromisso de inscrição num doutoramento ou num curso não conferente de grau académico integrado no projecto educativo de uma instituição de ensino superior, caso seja seleccionado para atribuição de bolsa e aceite a atribuição da mesma.
vii) Deverão ser indicado dois contactos de email para pedido de referências sobre o candidato.
Nota: Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho).