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Uma Bolsa de Investigação para Mestre (Ref.ª “2022.04623.PTDC”)

09-12-2024

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Mestre no âmbito do projeto “Hi2E-Synth: Iodo hipervalente para expandir o espaço químico e aceder a moléculas sintéticas nitrogenadas”, com a Referência “2022.04623.PTDC“, financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas seguintes condições:

 

1. Área Científica: Química, Química Orgânica.

 

2. Requisitos de admissão: Candidatos possuindo grau de mestre em Química ou áreas afins. Experiência em síntese orgânica, dando-se preferência aos candidatos com experiência na preparação e aplicação de reagentes de iodo hipervalente; excelentes conhecimentos de língua inglesa falada e escrita.

 

3. Plano de trabalhos: O trabalho envolve a síntese de novos reagentes de iodo hipervalente contendo aminas e seus derivados e o desenvolvimento de novas reações para aplicação dos mesmos. Pretende-se que o candidato prepare diversos compostos, contendo diferentes funcionalizações, e investigue a reatividade dos mesmos em diversas reações de aminação eletrofílica com vista.

 

4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei Nº 202/2012 de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e alterado pelo Decreto-Lei nº 233/2012 de 29 de Outubro, pela Lei nº12/2013 de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de Agosto, Regulamento de normas para a atribuição e gestão de bolsas aplicável a partir de 7 de junho de 2021,  e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação Para a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor (https://dre.pt/application/conteudo/127238533).

 

5. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa, sob a orientação científica da Professora Doutora Maria Manuel Marques.

 

6. Duração da bolsa: A bolsa tem a duração de 6 meses, com início previsto para o mês de janeiro de 2025. O contrato de bolsa poderá ser, eventualmente, renovado até ao limite de execução do projeto.

 

7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1 259,64 €, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País, sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária.

 

8. Métodos de seleção: O processo de seleção poderá ocorrer em duas fases: Numa primeira fase, considerar-se-ão apenas os candidatos que verificarem os requisitos de admissão, para se fazer, a seguir, uma análise curricular para avaliar o mérito científico (40%), a adequação do perfil do candidato para o projeto (30%), a motivação e a experiência profissional relevante para o desenvolvimento do projeto (30%). Caso se justifique, os três melhores candidatos selecionados na primeira seriação serão chamados para efetuar entrevista, sendo depois classificados com a ponderação 50% (classificação primeira seriação) e 50% (classificação entrevista). Todos estes critérios são avaliados numa escala de 0 a 20 valores.

 

9. Composição do Júri de Seleção:

Presidente do Júri: Maria Manuel Marques, PhD;

Vogais Efetivos: Jaime Coelho, PhD, Pedro Góis PhD;

Vogais Suplentes: Paula Branco, PhD, Clara Gomes, PhD.

 

10. Forma de publicitação/notificação dos resultados:

Os resultados finais da avaliação propostos pelo júri, serão notificados aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis após a data limite para a submissão de candidaturas, podendo estes aceder às atas e à lista de ordenação, e pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis sobre o projeto de decisão em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e na ausência de qualquer resposta, a lista de ordenação converter-se-á em definitiva. Da decisão final, poderão os candidatos interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de email utilizado para a notificação), ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final, endereçado à Direção da FCT/UNL através do endereço de correio eletrónico mf.antunes@fct.unl.pt.

 

11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto de 10 a 23 de dezembro de 2024.

 

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de e-mail para a Professora Doutora Maria Manuel Marques (E-mail: msbm@fct.unl.pt), mencionando a referência da bolsa “2022.04623.PTDC” no assunto do e-mail.

 

A candidatura deve consistir num único ficheiro PDF, incluindo:

a) Carta de motivação;

b) Curriculum vitae detalhado (indicando endereço de email e contacto telefónico);

c) Documentos comprovativos dos graus académicos obtidos e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;

d) Cartas de referência e contactos (mínimo de 2);

e) Declaração atualizada comprovativa da situação profissional do(a) candidato(a), com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual, se aplicável, podendo substituí-la por declaração sob compromisso de honra, caso não exerça qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;

f) Declaração de honra atestando o compromisso de inscrição num  curso de doutoramento ou num curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, caso venha a ser selecionado(a) no concurso e aceite a bolsa que lhe for atribuída.

 

Nota: Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho).